É oficial! Brasil deixa de exigir teste de Covid para vacinados para retorno ou entrada no país

Nesta semana o Ministro Marcelo Queiroga havia dito que o Ministério da Saúde estava avaliando junto com a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e os ministérios da Justiça, Infraestrutura e Casa Civil acabar com a exigência de testes negativos para a covid-19 a viajantes vindos do exterior.

A Anvisa emitiu uma Nota Técnica ao Comitê de Ministros signatários da Portaria Interministerial 666/2022 recomendando o fim imediato da exigência do preenchimento pré-embarque da Declaração de Saúde do Viajante (DSV) e o teste para entrada no Brasil. A agência sugeria que tais mudanças já poderiam ser implementadas preferencialmente a partir de 1º de maio de 2022.

Porém, o governo resolveu antecipar e a medida está valendo a partir de hoje – a decisão foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União.

Após o aval da Anvisa, o governo federal publicou uma Portaria liberando viajantes com o esquema vacinal completo de apresentar um teste negativo de Covid-19 para a entrada ou retorno ao Brasil. Também não será mais necessário preencher a Declaração de Saúde do Viajante. Será preciso apenas comprovar a vacinação completa.

De acordo com a decisão, a exigência de apresentação de comprovante de vacinação não se aplica aos viajantes com condição de saúde que contraindique a imunização (desde que atestada por laudo médico), aos não elegíveis para vacinação em função da idade (conforme critérios definidos pelo Ministério da Saúde), brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro que não estejam completamente vacinados, os provenientes de países com baixa cobertura vacinal e quem entra no país por questões humanitárias. Mas, nesses casos, será exigido o teste negativo. Não será mais necessário o auto-isolamento.

O governo considera completamente vacinado o viajante que tenha completado o esquema vacinal primário há, no mínimo, quatorze dias antes da data do embarque, desde que sejam utilizados os imunizantes aprovados pela Anvisa, pela OMS ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado.

Os comprovantes de vacinação deverão conter, minimamente, o nome do viajante e os seguintes dados da vacina: o nome comercial ou nome do fabricante, o(s) número(s) do lote(s) da(s) dose(s) aplicada(s), e a(s) data(s) da aplicação da(s) dose(s). Não serão aceitos comprovantes de vacinação em que os dados estejam disponíveis exclusivamente em formato de QR-CODE ou em qualquer outra linguagem codificada.

Ainda de acordo com a portaria, não serão aceitos atestados de recuperação da Sars-Cov-2 (covid-19) em substituição ao comprovante de vacinação completa.

Confira a Portaria publicada no Diário Oficial.