Requisitos para ingresso no Brasil por via aérea ou terrestre a partir de 11 de dezembro de 2021
ATUALIZAÇÃO IMPORTANTE!
Foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria No 661, de 8 de dezembro de 2021 que dispõe sobre medidas excepcionais e temporárias para a entrada no Brasil.
A portaria altera os requisitos relacionados a entrada de viajantes por via aérea no Brasil. A partir de 11 de dezembro de 2021, além da apresentação do teste para detecção do Covid-19, RT-PCR OU de antígeno, e do preenchimento da Declaração de Sáude do Viajante – DSV, passa a ser obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação.
Esses requisitos são válidos para TODOS os viajantes, estrangeiros e brasileiros, a partir dos 18 anos de idade.
A partir de 12 anos completos e até os 18 anos, apenas a apresentação do teste RT-PCR ou de antígenos e o preenchimento da DSV são obrigatórios. Abaixo de 12 anos, as regras permanecem as mesmas (ver abaixo).
A portaria também flexibiliza as regras de ingresso no Brasil por via terrestre, que volta a ser permitido mediante a apresentação do comprovante de vacinação OU teste negativo ou não detectável para Covid-19, do tipo antígeno ou RT-PCR.
Veja a seguir quais são os detalhes das novas regras:
VIA AÉREA:
- Apresentação à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, de documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infeção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realizado em até vinte e quatro horas anteriores ao momento do embarque, OU do tipo laboratorial RT-PCR, realizado em até setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque.
- Apresentação à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, de comprovante, impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante – DSV, nas setenta e duas horas que antecederem ao embarque. A Declaração está disponível no site da ANVISA: https://formulario.anvisa.gov.br/
- Apresentação à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, de comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação com imunizantes aprovados pela ANVISA ou pela Organização Mundial de Saúde ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado, cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, quatorze dias antes da data do embarque.
Informações importantes sobre a apresentação do comprovante de vacinação:
– A apresentação do comprovante será exigida de todos os viajantes com idade igual ou superior a 18 anos.
– A apresentação do comprovante de vacinação será dispensada aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde do Brasil .
– Viajantes que não apresentarem o comprovante de vacinação cuja aplicação da última dose disponível tenha ocorrido, no mínimo, quatorze dias antes da data do embarque, poderão ingressar no território brasileiro, desde que:
i) realizem quarentena de cinco dias na cidade do seu destino final, em endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante;
ii) no final do período de quarentena, realizem teste do tipo antígeno ou RT-PCR;
iii) caso os testes não sejam realizados ou o seu resultado seja positivo, os viajantes deverão permanecer em quarentena, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Informações importantes sobre a apresentação do teste negativo de Covid-19:
A apresentação do teste negativo ou não detectável de Covid-19 deverá atender aos seguintes critérios:
– O documento comprobatório de realização de teste deverá ser apresentado em português, espanhol ou inglês;
– O teste laboratorial RT-PCR ou o teste de antígeno deverão ser realizado em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país de origem;
As crianças com idade inferior a doze anos que estejam viajando acompanhadas, estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização de desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável, do tipo laboratorial RT-PCR (realizado em até setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque) ou do tipo teste de antígeno, realizado em até vinte e quatro horas anteriores ao momento do embarque.
As crianças com idade igual ou superior a dois e inferior a doze anos que estejam viajando desacompanhadas deverão apresentar documentos com resultado negativo ou não detectável, do tipo laboratorial RT-PCR (realizado em até setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque) ou do tipo teste de antígeno, realizado em até vinte e quatro horas anteriores ao momento do embarque;
As crianças com idade inferior a dois anos estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infeção pelo coronavírus para viagem ao Brasil.
A entrada em território nacional de viajantes que tiveram covid-19 nos últimos 90 dias, contados a partir da data de início dos sintomas, que estejam assintomáticos e persistam com teste RT-PCR ou teste de antígeno detectável para o coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), será permitida mediante apresentação dos seguintes documentos:
– dois resultados de RT-PCR detectável, com intervalo de no mínimo 14 dias, sendo o último realizado em até 72 horas anteriores ao momento do embarque
– teste de antígeno com resultado negativo ou não reagente, posterior ao último resultado RT-PCR detectável; e
– atestado médico declarando que o indivíduo está assintomático e apto a viajar, incluindo a data da viagem. O atestado deve ser emitido no idioma português ou espanhol ou inglês e conter a identificação e assinatura do médico responsável.
Procedimentos e critérios de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante:
- Os links para acesso estão disponíveis no Portal da Anvisa: https://formulario.anvisa.gov.br/;
- O documento será disponibilizado em três idiomas: português, espanhol e inglês;
- O viajante deve realizar um pré-cadastro, com nome, sobrenome e e-mail no link do idioma de preferência. Em seguida, o sistema encaminhará de forma automática um e-mail com novo link que dará acesso ao formulário. Antes de iniciar o preenchimento do formulário, o viajante deverá concordar com as condições sanitárias que são apresentadas. Após o preenchimento do formulário o viajante deve clicar em enviar. Caso desejado, as respostas do viajante poderão ser impressas. Ao final, o viajante receberá um novo e-mail comprovando o preenchimento da DSV;
- O preenchimento do formulário da DSV deve ser concluído dentro das últimas 72 horas que antecedem o embarque para o Brasil;
- Todos os viajantes (passageiros ou tripulantes), independentemente da idade e da nacionalidade, devem ter o formulário preenchido;
- Para menores de 18 anos, seu responsável é quem deve preencher e enviar o formulário;
- Os tripulantes devem preencher a DSV a cada novo voo internacional com destino ao Brasil.
VIA TERRESTRE
A partir de agora, viajantes de procedência internacional, brasileiros ou estrangeiros, poderão ingressar no Brasil por via terrestre, mediante:
– Apresentação de comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação com imunizantes aprovados pela ANVISA ou pela Organização Mundial de Saúde ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado, cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, quatorze dias antes da data do embarque.
OU
– Apresentação de documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infeção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realizado em até vinte e quatro horas anteriores ao momento do embarque, OU do tipo laboratorial RT-PCR, realizado em até setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque.
Para mais detalhes sobre os requisitos para a entrada por via terrestre, consulte diretamente a portaria 661 no link: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-n-661-de-8-de-dezembro-de-2021-366015007
Fontes: Embaixada do Brasil no México e Diário Oficial da União.
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